Regulamentos de promoções

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE CASHBACK (DINHEIRO DE VOLTA) NA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BEES BANK

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 01/09/2022



1. DO OBJETO


1.1. Este regulamento estabelece as regras para que clientes do BEES Bank (os “Clientes”) recebam de volta parte dos valores (o “Cashback”) transcionados na maquininha BEES Bank e/ou decorrentes do pagamento dos seus pedidos na Ambev que forem pagos por meio da Conta BEES Bank (a “Campanha”).



2. DAS REGRAS E CONDIÇÕES


2.1. A Campanha é exclusiva para os Clientes que são atendidos por um Centro de Distribuição Direta da Ambev (“CDD”) e que: 

(i) fizerem pagamentos de notas fiscais da Ambev S.A. na sua Conta BEES Bank nos 60 (sessenta) primeiros dias de abertura da sua Conta BEES Bank, conforme condições deste regulamento; e/ou 

(ii) Realizarem em transações na maquininha BEES Bank, conforme condições deste regulamento;


2.1.1. A Campanha de Cashback referente ao pagamento de pedidos Ambev somente será válida durante os 60 (sessenta) primeiros dias de Conta BEES Bank aberta, sendo aplicável exclusivamente nos casos em que os pagamentos forem realizados pelo Cliente utilizando as funcionalidades “Pague Direto” ou “Pagamento de Boletos Ambev” no Aplicativo do BEES Bank;

2.1.2. Para participar da Campanha de devolução dos valores transacionados na maquininha BEES Bank, o Cliente deverá realizar vendas na maquininha BEES Bank durante todo o tempo de duração da campanha.



3. DOS VALORES DO CASHBACK


3.1. Os Clientes que utilizarem sua Conta BEES Bank para efetuar pagamentos de notas Ambev receberão um Cashback (dinheiro de volta) na forma de “Saldo Bônus” equivalente a 5% (cinco por cento) do valor pago no pedido Ambev com o saldo da sua Conta BEES Bank, limitado a um total de R$ 200,00 (duzentos reais) de cashback por mês.


3.2. Os Clientes que utilizarem maquininha BEES Bank para transacionar valores receberão um Cashback (dinheiro de volta) na forma de “Saldo Bônus” equivalente a 1% (um por centro) do valor total das transações no dia anterior. O referido Cashback será limitado a um total entre R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 300,00 (trezentos reais) de Cashback por mês, conforma oferta vinculada ao cadastro do Cliente. 


3.2.1. Para consultar o seu limite mensal para recebimentos de Cashback, o Cliente deverá acessar o seu aplicativo BEES Bank, logar na sua conta, e seguir os seguintes passos: 

 Menu Maquininha > Bônus e Taxas



4. LIQUIDAÇÃO E CRÉDITO DO DINHEIRO DE VOLTA (CASHBACK)


4.1. O Cashback será creditado exclusivamente como “Saldo Bônus” na Conta BEES Bank, podendo ser utilizado exclusivamente para pagamentos à Ambev, através dos produtos “Pagamento de Boleto” e “Pague Direto”.


4.2. O crédito do “Saldo Bônus” advindo dos produtos “Pague Direto” e “Boleto Ambev” será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas úteis na conta BEES Bank do Cliente, após a confirmação do pagamento da Nota Fiscal da Ambev.

 

4.3. O crédito do Saldo Bônus advindo  das transações da maquininha BEES Bank será creditado em até 1 (um) dia útil e será calculado com base no valor total de vendas do dia anterior.

 

4.4. No caso de utilização do Saldo Bônus – saldo acumulado de cashbacks anteriores – para pagamento de outra Nota Fiscal Ambev, o valor desta Nota Fiscal paga com o Saldo Bônus não será elegível ao recebimento de novo Cashback, portanto, não será contabilizado para fins de concessão de Cashback ao Cliente.


4.5. O Saldo Bônus expirará e perderá sua validade após 60 (sessenta) dias corridos da data de crédito na Conta BEES Bank, independente do uso pelo Cliente.



5. DURAÇÃO


5.1. A Campanha ficará vigente por tempo ideterminado, a exclusivo critério do BEES Bank.


5.2. A Campanha poderá ser alterada, suspensa, cancelada ou encerrada pelo BEES Bank, a qualquer momento, mediante comunicação aos Clientes. As alterações serão comunicadas aos Clientes mediante notificação push no Aplicativo BEES Bank ou e-mail.


5.3. Serão desconsiderados ou suspensos de participação desta Campanha, os Clientes que agirem em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento ou contra os Termos de Uso da Conta BEES Bank.



6. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES


6.1. O BEES Bank reserva-se o direito de modificar este regulamento, a qualquer momento, mediante comunicação aos Clientes, também publicando a nova versão com a respectiva data de atualização.


6.2. A participação na campanha implica aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento.


6.3. Os casos omissos e eventuais disposições não contidas neste regulamento serão resolvidos pelo BEES Bank. A tolerância ou omissão ou transigência do BEES Bank não implicará renúncia ou modificação das condições expressas neste Regulamento.


6.4. Esta campanha independe de qualquer modalidade de aleatória, concurso ou operação assemelhada e não é uma distribuição gratuita de prêmios não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71 e no Decreto Lei nº 70.951/72.


6.5. O BEES Bank não é um banco ou instituição financeira, mas sim uma Instituição de Pagamento emissora de moeda eletrônica pré-paga.

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE BONIFICAÇÃO DE BOAS VINDAS AO APP BEES BANK

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 11/10/2022



1. DO OBJETO


1.1. Este regulamento estabelece as regras para que clientes da Ambev S.A. que criarem uma conta de pagamentos no BEES Bank (os “Clientes”) recebam uma “Bonificação” após a criação da referida conta no aplicativo BEES Bank (a “Campanha”).



2. DAS REGRAS E CONDIÇÕES


2.1. A Campanha é exclusiva para os Clientes que são atendidos por um Centro de Distribuição Direta da Ambev (“CDD”) e que realizarem cadastro no aplicativo BEES Bank, conforme condições deste regulamento. 


2.1.1. Somente estarão elegíveis para participar da Campanha os Clientes que se cadastrarem pela primeira vez no Aplicativo do BEES Bank, e desde que o documento utilizado para cadastro seja o mesmo cadastrado pelo Cliente junto à Ambev S.A..



3. DOS VALORES DA BONIFICAÇÃO


3.1. Os Clientes que realizarem cadastro no aplicativo BEES Bank receberão na sua conta BEES Bank valor equivalente a R$15,00 (quinze reais) na forma de Saldo Bônus, desde que utilize o mesmo documento utilizado no cadastro Ambev. 



4. LIQUIDAÇÃO E CRÉDITO DO DINHEIRO DE VOLTA (CASHBACK)


4.1. O Cashback será creditado exclusivamente como “Saldo Bônus” na Conta BEES Bank, podendo ser utilizado exclusivamente para pagamentos à Ambev, através dos produtos “Pagamento de Boleto” e “Pague Direto”.


4.2. O crédito da Bonificação será efetuado em até 01 (um) dia útil na conta BEES Bank do Cliente, após a conclusão e liberação do cadastro da sua conta no aplicativo BEES Bank. 


4.3. O Saldo Bônus expirará e perderá sua validade após 60 (sessenta) dias corridos da data de crédito na Conta BEES Bank, independente do uso pelo Cliente.



5. DURAÇÃO


5.1. A Campanha ficará vigente por tempo ideterminado, a exclusivo critério do BEES Bank.


5.2. A Campanha poderá ser alterada, suspensa, cancelada ou encerrada pelo BEES Bank, a qualquer momento, mediante comunicação aos Clientes. As alterações serão comunicadas aos Clientes mediante notificação push no Aplicativo BEES Bank ou e-mail.


5.3. Serão desconsiderados ou suspensos de participação desta Campanha, os Clientes que agirem em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento ou contra os Termos de Uso da Conta BEES Bank.



6. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES


6.1. O BEES Bank reserva-se o direito de modificar este regulamento, a qualquer momento, mediante comunicação aos Clientes, também publicando a nova versão com a respectiva data de atualização.


6.2. A participação na campanha implica aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento.


6.3. Os casos omissos e eventuais disposições não contidas neste regulamento serão resolvidos pelo BEES Bank. A tolerância ou omissão ou transigência do BEES Bank não implicará renúncia ou modificação das condições expressas neste Regulamento.


6.4. Esta campanha independe de qualquer modalidade de aleatória, concurso ou operação assemelhada e não é uma distribuição gratuita de prêmios não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71 e no Decreto Lei nº 70.951/72.


6.5. O BEES Bank não é um banco ou instituição financeira, mas sim uma Instituição de Pagamento emissora de moeda eletrônica pré-paga.

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE PONTOS BEES NA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BEES BANK

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 01/05/2023


1. DO OBJETO


1.1. Este regulamento estabelece as regras para que clientes do BEES Bank (os “Clientes”) recebam Pontos BEES (os “Pontos BEES”) de acordo com os valores pagos em notas ficais da Ambev S.A, em compras no Parceiro BEES (“BEES”) através do Pague Direto, Boleto Ambev ou PIX Caminhão (a “Campanha”) por meio do BEES Bank.


2. DAS REGRAS E CONDIÇÕES


2.1. A Campanha é exclusiva para os Clientes que são atendidos por um Centro de Distribuição Direta da Ambev (“CDD”) e que:

(i) fizerem pagamentos de notas fiscais da Ambev S.A. na sua Conta BEES Bank utilizando as funcionalidades “Pague Direto”, “Boleto Ambev”, ou “PIX Caminhão” por meio Aplicativo do BEES Bank durante a vigência da Campanha, conforme condições deste regulamento;


2.1.2. Para participar da Campanha de Pontos BEES são elegíveis apenas os Clientes atendidos pelos seguintes CDDs de Minas Gerais e São Paulo: (i) Barueri; (ii) Diadema; (iii) Embu; (iv) Guarulhos; (v) Mauá; (vi) Mooca; (vii) Praia Grande; (viii) Uberaba; (ix) Uberlândia; (x) São José dos Campos; (xi) Suzano; (xii) Norte.


2.2.2 Para o pagamento do PIX Caminhão e seu retorno em Pontos BEES, o Cliente deverá ter uma conta ativa e uma chave PIX devidamente registrada no BEES Bank.


3. DOS PONTOS BEES


3.1. Os Clientes que utilizarem sua Conta BEES Bank para efetuar pagamentos de notas Ambev receberão Pontos BEES na respectiva conta no BEES, equivalente à: (i)1 Ponto BEES a cada R$3,00 (três reais) pagos por meio do BEES Bank para Clientes do CDD de Mooca, São José dos Campos, Diadema e Embu; (ii) 1 Ponto BEES a cada R$ 5,00 (cinco reais) pagos por meio do BEES Bank para Clientes do CDD da Praia Grande, Barueri, Uberaba e Uberlândia; e (iii) 1 Ponto BEES a cada R$ 10,00 (dez reais) pagos por meio do BEES Bank por Clientes do CDD de Mauá, Suzano, Guarulhos e Norte. 


3.1.1. Para consultar a equivalência do seu Ponto BEES, o Cliente deverá averiguar qual é o seu CDD de atendimento com seu Representante de Negócios ou nos canais de atendimento do BEES Bank.


3.1.2 Os Pontos BEES podem ser trocados por produtos Ambev, produtos de parceiros ou materiais de trade. Todos estão disponíveis na área de resgates do BEES. 


4. RECEBIMENTO DOS PONTOS BEES


4.1. Os Pontos BEES serão creditados exclusivamente no aplicativo BEES do Cliente, podendo ser utilizado em pagamentos no BEES.


4.2. Os pagamentos dos Pontos BEES serão realizados até o dia 10 do próximo mês, desde que o Cliente cumpra com todas as regras previstas neste Regulamento. 


4.3 Os Pontos BEES expirarão e perderão sua validade caso o Cliente fique 12 (doze) meses sem transacionar no BEES ou caso seja inabilitado ou inativo no BEES ou no BEES Bank.  


5. DURAÇÃO


5.1. A Campanha ficará vigente até 30 de junho de 2023, a exclusivo critério do BEES Bank.


5.2. A Campanha poderá ser alterada, suspensa, cancelada ou encerrada pelo BEES Bank, a qualquer momento, mediante comunicação aos Clientes. As alterações serão comunicadas aos Clientes mediante notificação push no Aplicativo BEES Bank ou e-mail.


5.3. Serão desconsiderados ou suspensos de participação desta Campanha, os Clientes que agirem em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento ou contra os Termos de Uso da Conta BEES Bank.


6. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES


6.1. O BEES Bank reserva-se o direito de modificar este regulamento, a qualquer momento, mediante comunicação aos Clientes, também publicando a nova versão com a respectiva data de atualização.


6.2. A participação na campanha implica aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento.


6.3. Os casos omissos e eventuais disposições não contidas neste regulamento serão resolvidos pelo BEES Bank. A tolerância ou omissão ou transigência do BEES Bank não implicará renúncia ou modificação das condições expressas neste Regulamento.


6.4. Esta campanha independe de qualquer modalidade de aleatória, concurso ou operação assemelhada e não é uma distribuição gratuita de prêmios não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71 e no Decreto Lei nº 70.951/72.


6.5. O BEES Bank não é um banco ou instituição financeira, mas sim uma Instituição de Pagamento emissora de moeda eletrônica pré-paga.


REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE CASHBACK (DINHEIRO DE VOLTA) NA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BEES BANK

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 01/05/2023


1. DO OBJETO


1.1. Este regulamento estabelece as regras para que clientes do BEES Bank (os “Clientes”) recebam de volta parte dos valores (o “Cashback”) de acordo com os valores pagos em notas fiscais da Ambev S.A, em compras no Parceiro BEES (“BEES”) através do Pague Direto, Boleto Ambev ou, PIX Caminhão (a “Campanha”) por meio do BEES Bank.


2. DAS REGRAS E CONDIÇÕES


2.1. A Campanha é exclusiva para os Clientes que são atendidos por um Centro de Distribuição Direta da Ambev (“CDD”) e que:

(i) fizerem pagamentos de notas fiscais da Ambev S.A. na sua Conta BEES Bank utilizando as funcionalidades “Pague Direto”, “Boleto Ambev” ou “PIX Caminhão” por meio do Aplicativo BEES Bank, durante a vigência da Campanha, conforme condições deste regulamento; e/ou

(ii) não sejam participantes da Campanha de Ponto BEES destinada aos clientes atendidos pelos CDDs: (i) Barueri; (ii) Diadema; (iii) Embu; (iv) Guarulhos; (v) Mauá; (vi) Mooca; (vii) Praia Grande; (viii)Uberaba; (ix) Uberlândia; (x) São José dos Campos; (xi) Suzano; (xii) Norte.


2.1.1. Para participar da Campanha são elegíveis apenas os Clientes não participantes da Campanha de Pontos BEES, de acordo com o CDD de atendimento.


3. DOS VALORES DO CASHBACK


3.1. Os Clientes que utilizarem sua Conta BEES Bank para efetuar pagamentos de notas Ambev receberão um Cashback (dinheiro de volta) na forma de “Saldo Bônus” equivalente a 1% (um por cento) do valor pago no pedido Ambev com o saldo da sua Conta BEES Bank, limitado a um total de R$50,00 (cinquenta reais) de Cashback por mês.


4. LIQUIDAÇÃO E CRÉDITO DO DINHEIRO DE VOLTA (CASHBACK)


4.1. O Cashback será creditado exclusivamente como “Saldo Bônus” na Conta BEES Bank, podendo ser utilizado exclusivamente para pagamentos à Ambev, através dos produtos “Pagamento de Boleto”, “Pague Direto”, ou, “PIX Caminhão”.


4.2. O crédito do “Saldo Bônus” advindo dos produtos “Pague Direto” e “Boleto Ambev” será efetuado em até 2 (duas) horas úteis na conta BEES Bank do Cliente, após a confirmação do pagamento da Nota Fiscal da Ambev.


4.3. O crédito do Saldo Bônus advindo do pagamento por meio de “PIX Caminhão” será efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente.


4.4. No caso de utilização do Saldo Bônus – saldo acumulado de Cashbacks anteriores – para pagamento de outra Nota Fiscal Ambev, o valor desta Nota Fiscal paga com o Saldo Bônus não será elegível ao recebimento de novo Cashback, portanto, não será contabilizado para fins de concessão de Cashback ao Cliente.


4.5. O Saldo Bônus expirará e perderá sua validade após 60 (sessenta) dias corridos da data de crédito na Conta BEES Bank, caso o Cliente não o utilize.


5. DURAÇÃO


5.1. A Campanha ficará vigente por tempo até 30 de junho de 2023, a exclusivo critério do BEES Bank.


5.2. A Campanha poderá ser alterada, suspensa, cancelada ou encerrada pelo BEES Bank, a qualquer momento, mediante comunicação aos Clientes. As alterações serão comunicadas aos Clientes mediante notificação push no Aplicativo BEES Bank ou e-mail.


5.3. Serão desconsiderados ou suspensos de participação desta Campanha, os Clientes que agirem em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento ou contra os Termos de Uso da Conta BEES Bank.


6. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES


6.1. O BEES Bank reserva-se o direito de modificar este regulamento, a qualquer momento, mediante comunicação aos Clientes, também publicando a nova versão com a respectiva data de atualização.


6.2. A participação na campanha implica aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento.


6.3. Os casos omissos e eventuais disposições não contidas neste regulamento serão resolvidos pelo BEES Bank. A tolerância ou omissão ou transigência do BEES Bank não implicará renúncia ou modificação das condições expressas neste Regulamento.


6.4. Esta campanha independe de qualquer modalidade de aleatória, concurso ou operação assemelhada e não é uma distribuição gratuita de prêmios não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71 e no Decreto Lei nº 70.951/72.


6.5. O BEES Bank não é um banco ou instituição financeira, mas sim uma Instituição de Pagamento emissora de moeda eletrônica pré-paga.


REGULAMENTO - PRAZO ESTENDIDO PARA CLIENTES DO BEES BANK

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 01/06/2023


1. DO OBJETO


1.1. Este regulamento estabelece as regras para que clientes do BEES Bank, que tenham conta ativa nos termos deste regulamento (os “Clientes”), tenham o benefício de pagar compras da Ambev S.A feitas na plataforma BEES (“BEES”) com prazo de pagamento de 3 (três) dias (“Prazo Estendido”) .


2. DAS REGRAS E CONDIÇÕES


2.1. A Campanha é exclusiva para os Clientes selecionados pela Ambev por meio de análise de interna e que, à critério exclusivo do BEES Bank:

(i) tiverem sua conta ativa no BEES Bank. É considerada a conta ativa aquela em que o Cliente realizou algum pagamento para a Ambev, por meio do BEES Bank, com os meios de pagamento Pix, Pague Direto ou Boleto no último mês;

(ii) sejam considerados elegíveis ao Prazo Estendido, a exclusivo critério da Ambev;


2.1.1. Caso o Cliente se torne inadimplente perante a Ambev, a possibilidade de compra com Prazo Estendido será automaticamente suspensa, podendo ser novamente concedida se o Cliente realizar os pagamentos devidos, tonando-se adimplente. O BEES Bank poderá comunicar o cliente da suspensão do benefício, a seu exclusivo critério.


2.1.2 O Cliente poderá perder o benefício do Prazo Estendido de forma definitiva conforme seu histórico e condições de pagamento, a exclusivo critério da Ambev.


3. DO BENEFÍCIO 


3.1. Os Clientes que utilizarem sua Conta BEES Bank para efetuar pagamentos de notas Ambev, poderão optar pelo pagamento com Prazo Estendido de 03 (três) dias corridos nas funcionalidades Boleto, Pague Direto e PIX Caminhão. 


3.2 O benefício do Prazo Estendido pode ser aplicado durante toda a vigência da Campanha, desde que o último pagamento com a utilização do benefício esteja adimplente, se for o caso. 


4. DURAÇÃO


4.1. A Campanha ficará vigente até 31 de Dezembro de 2023.


4.2. A Campanha poderá ser alterada, suspensa, cancelada ou encerrada pelo BEES Bank, a qualquer momento, mediante comunicação aos Clientes. As alterações serão comunicadas aos Clientes mediante notificação push no Aplicativo BEES Bank ou e-mail.


4.3. Serão desconsiderados ou suspensos de participação desta Campanha, os Clientes que agirem em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento ou contra os Termos de Uso da Conta BEES Bank.


5. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES


5.1. O BEES Bank reserva-se o direito de modificar este regulamento, a qualquer momento, mediante comunicação aos Clientes, também publicando a nova versão com a respectiva data de atualização.


5.2. A participação na campanha implica aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento.


5.3. Os casos omissos e eventuais disposições não contidas neste regulamento serão resolvidos pelo BEES Bank. A tolerância ou omissão ou transigência do BEES Bank não implicará renúncia ou modificação das condições expressas neste Regulamento.


5.4. Esta campanha independe de qualquer modalidade de aleatória, concurso ou operação assemelhada e não é uma distribuição gratuita de prêmios não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71 e no Decreto Lei nº 70.951/72.


5.5. O BEES Bank não é um banco ou instituição financeira, mas sim uma Instituição de Pagamento emissora de moeda eletrônica pré-paga.


Botāo de texto
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